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Governo aceita nova regra para repatriação, mas mantém prazo final.

O governo decidiu aceitar mudanças no período de tributação do programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, mas não admitiu alongar o prazo final para a regularização, que termina no dia 31 de outubro. Apesar das resistências da Receita Federal, o Palácio do Planalto topou tributar o saldo das contas no exterior em 31 de dezembro de 2014, e não mais o fluxo dos recursos --ou seja, todo dinheiro que transitou nestas contas não declaradas ao Fisco. Acertou-se que, se o saldo for zero naquela data, valerá o de anos anteriores, mas somente até o fim de 2011. O presidente Michel Temer chegou a vetar qualquer tipo de mudança, seguindo posição da equipe econômica. Mas acabou sendo convencido pelo presidente d a Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a aceitar as alterações. Maia quer votar o texto já na semana que vem para que o Senado aprove o projeto em seguida. Até agora, a Receita contabiliza cerca de R$ 8 bilhões com a repatriação, mas avalia que a arrecadação pode chegar a R$ 53 bilhões. Maia é o principal defensor da mudança, que vinha sendo pedida há meses por empresários. O Congresso tem pressa ainda na votação porque os Estados e municípios têm direito a uma parcela do que será arrecadado. POLÍTICOS Não será aceita, porém, a retirada da proibição para políticos e seus parentes aderirem ao programa. O veto foi incluído na lei original para evitar que políticos envolvidos na Lava Jato fossem beneficiados com a medid a. A última versão do texto feita pelo relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), fechada nesta semana, traz uma facilidade para quem pretende repatriar recursos: em caso de erros na declaração, o contribuinte não será excluído do programa. Nesse caso, o governo pode exigir o pagamento dos tributos e multas sobre valores que não forem declarados. "Todos são passíveis de errar em algum momento. A nossa intenção é gerar segurança jurídica", disse Baldy. Sob análise também está a flexibilização da barreira imposta àqueles que tenham condenação na Justiça. A lei em vigor permite que contribuintes com condenação criminal regularizem sua situação desde que tenham sido pegos por crimes cuja anistia não esteja prevista n o programa --quem foi condenado por evasão de divisas, sonegação e falsidade ideológica, por exemplo, está vetado. A ideia agora é que eles possam aderir caso os recursos repatriados não tenham relação com a condenação. Tributaristas receberam bem a proposta de mudança, mas reclamam da resistência em prorrogar o prazo. "A mudança é muito bem-vinda. Mas, se ela for aprovada sem um novo prazo, será o caos", afirma Luiz Bichara. sócio do Bichara Advogados Para Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho, quem for incentivado a aderir diante das alterações feitas no Congresso pode não ter tempo para reunir os documentos. "Tem muito banco dizendo que, se as informações não forem solicitadas até o final de setembro, eles não conseguir&atilde ;o enviá-las. Se você mudar em um mês, não altera muita coisa. Não vejo porque prejudique tanto". LAÍS ALEGRETTI VALDO CRUZ MARINA DIAS DE BRASÍLIA RENATA AGOSTINI DE SÃO PAULO

FONTE: AASP CLIPPING ELETRÔNICO 28/09/2016

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