top of page

Comissão do Senado aprova regulamentação da gorjeta.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem (30) projeto de lei que regulamenta a gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Pelo projeto aprovado, a gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa de 10%, que é destinada aos empregados do estabelecimento. O documento estabelece que, depois de descontados os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados, a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e prevê a formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta. A distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida, segundo a proposta, por meio de acordo coletivo dos funcionários. Se o empregador descumprir a nova medida, fica sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso. O projeto de lei aprovado deve passar por uma segunda votação em turno suplementar no Senado. Débora Brito - Repórter da Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel

FONTE: AASP CLIPPING ELETRÔNICO 01/12/2016

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page